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Cruzeiros

Viajantes terão que estar vacinados ou testados para embarcar em cruzeiros no Brasil

Com as novas regras definidas pela Anvisa para temporada 2022/2023 no Brasil, o uso de máscaras também deixa de ser obrigatório. A agência, no entanto, continuará recomendando sua utilização

cruzeiros porto maceió

Viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque (Divulgação/Ascom Setur Maceió)

Novas medidas para a temporada de cruzeiros 2022/2023 no Brasil foram aprovadas pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quinta-feira (29), em virtude do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) causada pela Covid-19. A Resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro, bem diferente das restrições enfrentadas na temporada passada.

Sendo assim, para embarcar, os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pelo teste. As exigências valem para todos, a partir de 3 anos de idade, e não serão aceitos autotestes.

“Viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque”

Uma novidade trazida pela nova Resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada. Além disso, as vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.

Por outro lado, o uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes. A Anvisa, no entanto, continuará recomendando a sua utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.

“Por outro lado, o uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes”

Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas, como disponibilização de álcool em gel, procedimentos de limpeza e desinfecção, funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes, monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.

ISOLAMENTO E QUARENTENA – As embarcações e viajantes continuam sujeitos a condições de isolamento e quarentena. O tempo de isolamento aplicável a cada condição de caso (confirmado, suspeito, contato próximo assintomático) é disciplinado pelo Ministério Saúde, pela Portaria GM/MS nº 3.667, publicada nesta quinta-feira (29/09), que dispõe sobre o cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou quarentena de viajantes e das embarcações de cruzeiros.

MONITORAMENTO – As embarcações devem estabelecer planos e procedimentos para prevenção e resposta a casos de Covid-19, fluxo de notificação de casos confirmados e suspeitos a bordo, além da adoção de ações de contingência em caso de surto ou quarentena da embarcação. A embarcação deve dispor, ainda, de equipe de assistência à saúde habilitada e treinada, suprimentos de saúde e laboratoriais suficientes, considerando o tempo de viagem e o número de viajantes a bordo.   

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