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Confira todas as regras atualmente em vigor para a entrada de viajantes no Brasil

Governo prorrogou proibição por mais 30 dias

Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou um guia com informações necessárias aos viajantes para a entrada no Brasil por via aérea, terrestre e marítima. O documento tem como base a Portaria 660/2021, que estabelece restrições para a entrada de viajantes no país diante do surgimento da variante Ômicron.ebc Confira todas as regras atualmente em vigor para a entrada de viajantes no Brasil Verifique abaixo o que os viajantes precisam saber para a entrada no país por via área, terrestre e marítima.

Quais são as restrições?

Está suspensa, em caráter temporário, a autorização de embarque para o Brasil de viajantes estrangeiros, procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, pelos seguintes países:

  • República da África do Sul
  • República de Botsuana
  • Reino de Essuatíni
  • Reino do Lesoto
  • República da Namíbia
  • República do Zimbábue

Entrada de brasileiros

A regra não restringe a entrada de brasileiros, de qualquer natureza ou origem. Brasileiros que estiveram em um dos seis países listados precisam cumprir quarentena de 14 dias em sua cidade de destino final no Brasil. Todos os viajantes devem preencher a Declaração de Saúde do Viajante (DSV) nas 24 horas anteriores ao embarque para o Brasil (https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/coronavirus/declaracao-de-saude-do-viajante-dsv).

Todos devem apresentar um exame RT-PCR não detectável (negativo), realizado nas últimas 72 horas antes do embarque, ou exame negativo do tipo antígeno, realizado em até 24 horas antes do embarque. As orientações sobre apresentação de exames estão disponíveis neste link. Crianças menores de 12 anos viajando acompanhadas não precisam apresentar o exame, desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável.

Entrada de estrangeiros

Estrangeiros que não passaram pelos seis países da lista de restrição podem entrar no Brasil desde que atendam as mesmas determinações válidas para os viajantes brasileiros. Estas obrigações são a de apresentação de teste negativo para Covid-19 e o preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante. Está suspensa, no entanto, a entrada de estrangeiros procedentes ou com passagem, nos últimos 14 dias antes do embarque, por qualquer dos seis países da lista de restrição acima.

A exceção é para os estrangeiros que atendam um dos critérios abaixo: estrangeiro com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e estrangeiro que: a) seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; b) cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e c) portador de Registro Nacional Migratório.

Chegada de voos

Estão proibidos os voos com destino ao Brasil que tenham origem ou passagem pela República da África do Sul, República de Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue. A restrição não se aplica à operação de voos de cargas, manipuladas por trabalhadores paramentados com equipamentos de proteção individual (EPIs), cujos tripulantes deverão observar os protocolos sanitários especificados na Portaria 660/2021 da Casa Civil.

Cruzeiros

As viagens de navios de cruzeiro continuam autorizadas, sendo obrigatório o cumprimento do protocolo estabelecido pela Anvisa. Estão autorizados somente os navios que naveguem exclusivamente em águas brasileiras durante a temporada de cruzeiro. Confira o protocolo para navios de cruzeiros: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-define-protocolos-sanitarios-para-navios-de-cruzeiro.

Acesso terrestre

Permanece proibida a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres. A exceção são as situações previstas na Portaria 660/2021 da Casa Civil, que permite a entrada em casos especiais, como transporte de carga e trânsito entre cidades-gêmeas nas fronteiras, além de outras situações.

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