
A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) e CNI (Confederação Nacional da Indústria) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a implementação do fim da escala 6×1. As entidades apresentaram ações com argumentos distintos, mas convergem na avaliação de que as novas regras exigem mais tempo de adaptação e podem afetar acordos trabalhistas já em vigor.
A CNC protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, para adiar o cronograma de implementação. A entidade argumenta que o prazo de 60 dias previsto para a adaptação das empresas é insuficiente. O ministro Flávio Dino foi sorteado como relator da ação.
A confederação afirma que não questiona a redução da jornada para 40 horas semanais nem a garantia de um segundo dia de descanso remunerado. O pedido se concentra nos prazos de transição e nas condições estabelecidas para que o setor produtivo reorganize suas operações.
Pela proposta apresentada ao Supremo, a primeira etapa, que prevê a redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso, passaria de 16 de dezembro de 2026 para 16 de outubro de 2027. A etapa seguinte, com limite de 40 horas semanais, seria adiada para outubro de 2028.
CNC aponta impacto no comércio e no turismo
Em comunicado, a CNC argumentou que as empresas precisam de mais tempo para mapear postos de trabalho, contratar funcionários, reorganizar turnos e renegociar convenções coletivas. A entidade também destacou que a mudança está prevista para entrar em vigor durante um período de maior movimento no comércio, marcado pela Black Friday, pelo Natal e pelas festas de fim de ano.
O presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros, afirmou que a implementação das novas regras nesse período pode provocar dificuldades operacionais no varejo e na cadeia econômica ligada ao turismo.
“O setor produtivo precisa de previsibilidade e bom senso para manter as portas abertas e preservar os empregos”, declarou.
Outro argumento apresentado pela confederação é a diferença entre os prazos concedidos ao setor privado e à administração pública. Segundo a entidade, órgãos públicos tiveram até um ano para adaptar contratos de terceirização e reequilibrar custos, enquanto as empresas privadas receberam um prazo de 60 dias.
A CNC também questiona a perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas relacionadas à jornada e ao descanso. Para a entidade, essas condições fazem parte de negociações mais amplas entre empresas e sindicatos, que envolvem salários e benefícios.
Além do adiamento geral, a ação pede que o STF suspenda a primeira etapa da transição para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte até a aprovação de regulamentação complementar específica, caso o pedido principal não seja acolhido.
CNI questiona aplicação das novas regras a acordos vigentes
A Confederação Nacional da Indústria também ingressou com uma ação no STF, desta vez questionando a aplicação imediata da Emenda Constitucional 141/2026 a contratos individuais, acordos e convenções coletivas que já estão em vigor.
A CNI argumenta que a mudança pode comprometer a segurança jurídica, a livre iniciativa e a autonomia das negociações coletivas. A entidade defende que os instrumentos trabalhistas firmados anteriormente mantenham seus efeitos até o encerramento dos respectivos prazos ou até que sejam substituídos por novas negociações entre empregadores e trabalhadores.
A confederação também questiona as restrições à negociação de regimes de jornada e compensação. O argumento é que diferentes setores industriais operam de forma ininterrupta e dependem de acordos coletivos para organizar escalas de trabalho e períodos de descanso.
No aspecto econômico, a CNI estima que a redução da jornada, acompanhada da ampliação do repouso semanal sem diminuição salarial, elevará em 11,1% o custo do trabalho formal na indústria. O impacto corresponderia a aproximadamente R$ 88 bilhões adicionais.
A entidade também pede que a aplicação da emenda seja suspensa para microempresas e empresas de pequeno porte até que o Legislativo aprove uma regulamentação complementar. Segundo a CNI, negócios de menor porte teriam mais dificuldade para absorver os custos e reorganizar suas operações.
O que prevê o fim da escala 6×1
A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece a substituição da escala 6×1 por uma jornada com dois dias de descanso remunerado por semana, sem redução salarial. A carga horária máxima será reduzida gradualmente de 44 para 40 horas semanais, com uma etapa intermediária de 42 horas.
A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional em outubro. A primeira etapa está prevista para começar em 16 de dezembro de 2026, com período de transição até a adoção do limite de 40 horas semanais.
Enquanto as ações das entidades aguardam análise do Supremo, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que o decreto de regulamentação deve ser publicado em 9 de novembro. O texto deverá estabelecer diretrizes para a organização das jornadas nos diferentes setores econômicos e garantir pelo menos oito folgas por mês aos trabalhadores.
As ações da CNC e da CNI colocam em discussão no STF os efeitos da transição, a preservação dos acordos coletivos e as condições para que empresas de diferentes portes e segmentos se adaptem às novas regras. Até que haja decisão judicial, permanece previsto o cronograma estabelecido pela emenda constitucional.







