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Política

Ministro do Turismo celebra MP que transforma Embratur em agência

O plano inicial é investir R$ 3,3 bilhões em projetos imobiliários no litoral norte da Bahia

Marcelo Álvaro Antônio, ministro do Turismo (Eric Ribeiro/M&E)

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, celebrou a assinatura da Medida Provisória 907, que transforma a autarquia Embratur em uma Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. De acordo com o executivo, a medida representa mais um passo em busca de mercados mais atrativos e competitivos com intuito de beneficiar diretamente a população.

A MP extingue cobranças e mantém benefícios fiscais para segmentos turísticos a partir de janeiro de 2020. “Estamos modernizando a gestão e tirando o Estado das costas dos empresários e do povo. Todos ganham com isso”, destaca o ministro. O documento agora segue para aprovação no Congresso Nacional.

Com a transformação da Embratur em Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo com status de Serviço Social Autônomo, o órgão terá orçamento próprio, recurso que virá do Sebrae. O montante será de 15,75% do adicional da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) atualmente destinada ao Sistema S. A agência terá 60 dias para publicação de seu estatuto.

“Esta mudança da Embratur será fundamental para aumentar a presença do nosso País no cenário internacional. Teremos mais agilidade e modernidade para promover as ações necessárias com a possibilidade de realizarmos ações em parceria com a iniciativa privada. Será um novo momento para o Brasil como destino turístico mundial”, afirma o presidente da Embratur, Gilson Machado Neto.

Outra importante mudança é a queda de 25% para 7,9% no valor do imposto de renda retido na fonte sobre remessas para o exterior a partir de janeiro de 2020. O tributo pago sofrerá um aumento escalonado nos anos subsequentes. Outra proposta contemplada na MP é a manutenção do benefício fiscal referente alíquota de IRRF incidente sobre do leasing das aeronaves e motores de aeronaves, isento até 31 de dezembro de 2019, quando chegaria a 15%. Com a MP foi possível reduzir o benefício para as companhias aéreas para 1,5% em 2020, com escalonamento anual das alíquotas para 4,5% para 2022.

“O documento aprovado pelo governo anterior impediu que mantivéssemos essa isenção, sobre risco de sermos penalizados por improbidade administrativa. No ano que vem, quando as regras orçamentárias permitirem, lutaremos para reduzir – ou mesmo eliminar – esses e outros tributos, bem como a inserção de outras importantes inciativas do setor que geram empregos e movimentam bilhões na economia brasileira”, pontua o ministro.

Outra mudança é a extinção da taxa cobrada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) sobre direitos autorais pela retransmissão radiofônica (como músicas) em quartos de hotéis e em cabines de embarcações turísticas, como navios de cruzeiros.

“Entendemos a importância do Ecad para os nossos artistas e apoiamos o reconhecimento cada vez maior dos direitos autorais. Porém, não é justa a cobrança dentro dos quartos de hotéis e de cabines de cruzeiros, que é um evento impossível de averiguação. E quem paga a conta é o consumidor”, ressalta o ministro do Turismo.

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