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Aviação / Política

Anac: resolução definirá uso do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, por empresas brasileiras

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O acordo permite que operações aéreas no aeroporto uruguaio que tenham destino ou origem em aeroportos brasileiros, e realizadas por empresas aéreas brasileiras, sejam equiparadas a voos domésticos para fins de tarifação (Ricardo Wolffenbüttel/Zurich Airport)

Você viu aqui no M&E, em agosto deste ano, que o Aeroporto de Rivera, no Uruguai, receberá voos domésticos de empresas aéreas brasileiras. O acordo permite que operações aéreas no aeroporto uruguaio que tenham destino ou origem em aeroportos brasileiros, e realizadas por empresas aéreas brasileiras, sejam equiparadas a voos domésticos para fins de tarifação. O resultado é positivo para o desenvolvimento regional do Brasil, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

E nessa semana, foi dado mais um passo para colocar em operação o acordo firmado entre Anac e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (Dinacia). Os documentos da proposta que define como será o uso do aeroporto uruguaio, localizado próximo a Santana do Livramento (RS), foram disponibilizados para avaliação dos interessados por meio da Consulta Pública nº 17/2023. As contribuições podem ser enviadas à Anac até o dia 18 dezembro de 2023.

O acordo transforma o aeroporto do país vizinho em uma instalação binacional e promove uma maior conectividade entre os dois países. O objetivo é equiparar operações aéreas do Brasil até o Aeroporto de Rivera, e vice-versa, a operações domésticas. Assim, as tarifas de embarque, de conexão dos voos, de pouso e de permanência em voos realizados por empresas brasileiras com origem no território brasileiro e com destino ao Aeroporto de Rivera serão consideradas domésticas.

A resolução propõe, ainda, o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.

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