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Aviação / Política

MP que isenta IRRF para leasing de aeronaves é aprovada pelo Senado

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A medida provisória reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores (Divulgação/inframerica)

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) a redução de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para pagamentos de leasing (arrendamento) de aeronaves por empresas brasileiras a empresas do exterior. A medida provisória (MP)1.094/2021 foi aprovada com mudanças pelo Congresso, na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 7/2022, que segue para a sanção.

A medida provisória reduz as alíquotas do IRRF nas remessas feitas ao exterior para pagar prestações do leasing de aeronaves e motores. A redução do imposto tem validade até o final de 2026. Para 2022 e 2023, a medida provisória reduz a alíquota de 15% para zero. A MP prevê uma alíquota de 1% para 2024; 2% para 2025 e 3% para 2026.

Segundo justificativa do governo federal, a mudança vai beneficiar as empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros ou de cargas. Ao editar a MP o Executivo argumentou que a alíquota de 15% resultava em efeitos negativos sobre as operações de turismo, gerando aumento de custos e dificultando a recuperação do setor no cenário da pandemia. Com a medida, o governo afirma que espera diminuir os custos das viagens e incentivar o turismo.

Também nesta terça (17), o Senado aprovou a Medida Provisória do Voo Simples (MP 1089/2021), que flexibiliza regras do transporte aéreo. Na ocasião, o plenário confirmou o texto da Câmara em relação ao fim da cobrança de bagagens despachadas, ou seja, a garantia de despacho gratuito de uma bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e até 30 quilos em voos internacionais.

Fonte: Agência Senado

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