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Hotelaria / Política

PL quer impedir cobrança de direitos autorais de músicas em hotéis

Hotelaria pede que cobrança do Ecad nos quartos seja extinta

Hotelaria sempre pediu que cobrança do Ecad nos quartos seja extinta

O deputado Domingos Sávio apresentou um Projeto de Lei Complementar 20/22 que impede a cobrança de direitos autorais pela transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais em hotéis e motéis. A proposta que altera a Lei de Direitos Autorais será analisada pelas comissões de Cultura e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Domingos afirma que a lei tem sido utilizada pelo Ecad para cobrar direitos autorais sobre essas transmissões inclusive nos quartos de hotéis e motéis, ainda que o empreendimento hoteleiro tenha contratado serviço de TV por assinatura. “A lei prevê a incidência de cobrança pela reprodução de obra musical artística nos empreendimentos hoteleiros nas áreas comuns, mas não há qualquer menção quanto à incidência da cobrança nas unidades habitacionais”, disse.

“Os aposentos dos hotéis são locais de frequência individual, os quais inclusive se assemelham ao domicílio do indivíduo, possuindo as prerrogativas de inviolabilidade, razão pela qual temos pela ilegalidade da referida cobrança”

Ainda segundo o deputado, “não se demonstra razoável afirmar que o uso de aparelhos de televisão ou de rádio em quartos objetiva ou implica a obtenção de lucro pelos estabelecimentos, tendo em vista que os referidos aparelhos, atualmente, são meros e comuns objetos que buscam ofertar conforto aos hóspedes”, disse.

Segundo Domingos Sávio, os aposentos dos empreendimentos hoteleiros são “locais de frequência individual, os quais inclusive se assemelham ao domicílio do indivíduo, possuindo as prerrogativas de inviolabilidade, razão pela qual temos pela ilegalidade da referida cobrança”, disse ele. “Atualmente a referida cobrança tem causado diversos transtornos ao ramo hoteleiro, principalmente tendo em vista os impactos advindos da pandemia”, completa.

O que diz a lei?

A lei estabelece que, sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou litero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas. O texto considera locais de frequência coletiva os teatros, cinemas, salões de baile ou concertos, boates, bares, clubes, lojas, estabelecimentos comerciais e industriais, estádios, circos, feiras, restaurantes, hotéis, motéis, clínicas, hospitais, entre outros.

Ainda segundo a lei, não constitui ofensa aos direitos autorais a representação teatral e a execução musical “quando realizadas no recesso familiar ou para fins exclusivamente didáticos, nos estabelecimentos de ensino”.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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