A Câmara dos deputados aprovou; no último dia 24/03; o substitutivo à Medida Provisória 472/2009; do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP); que reduz a zero a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre os valores pagos; creditados; entregues; empregados ou remetidos ao exterior para fins de pagamento de serviços turísticos. A matéria segue agora para o Senado Federal.
Uma instrução normativa antiga; e nunca aplicada pela Receita Federal; tributava em 25% estes pagamentos; o que atingiria as operações de agências receptivas; de eventos e cruzeiros marítimos. Com a ameaça da Receita em aplicar a tributação; a ABAV e a Abremar se mobilizaram junto aos deputados federais para que o substitutivo fosse aprovado.