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Política

CNC perde ação na Justiça que reconhece registro sindical da CNTur

O Juiz João Luiz Rocha Sampaio concedeu; em sentença definitiva; registro sindical em 3° Grau à Confederação Nacional do Turismo (CNTur); como representante específica do setor patronal do turismo no Brasil. A sentença foi contrária a ação movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC).
 
A sentença teve como base o despacho do Juiz Ressifran Trindade de Souza ao negar a liminar; que sentenciou: “A CNC não pode querer representar todas as federações do país; sob pena de ofensa ao princípio da liberdade sindical; prevista na Constituição Federal. Assim; nessa análise; não vejo como prosperar os argumentos da CNC. A CNTur deve continuar a representar o segmento do Turismo; conforme decidiu o MTE”.
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