O CNTur emitiu nota sobre a decisão da Justiça do Trabalho, publicada nesta sexta-feira (23), através da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, que considerou improcedente o pedido da confederação para ser a única representante patronal do setor de turismo.

Confira a nota na íntegra:

“Com relação à sentença da 13a Vara do Trabalho do DF que vem sendo divulgada pela Federação Nacional de HRBS e pela CNC, a CNTUR tem a esclarecer que se trata de uma decisão isolada e ainda de primeira instância da Justiça do Trabalho, que contraria outras decisões superiores tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal e que, por se tratar de uma decisão contra a qual cabe recurso com efeito suspensivo, a mesma não produz qualquer efeito imediato pois ainda depende de revisão pelas instâncias superiores.

Essa sentença se assenta apenas em notas técnicas do Ministério do Trabalho que não podem se sobrepor ao mandamento constitucional e a outras decisões das Cortes Superiores.

Por isso, a CNTUR confia numa solução judicial definitiva favorável e definitiva tanto da Justiça do Trabalho como do Supremo Tribunal Federal que prestigie o princípio da unicidade sindical previsto no Art. 8o. da Constituição Federal. “

Departamento de Comunicação CNTur

Jane Barreto