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Política

TST acata recurso da FBHA em ação da Fhoremg

Alexandre Sampaio, da FBHA

Alexandre Sampaio, da FBHA

A Quarta Turma de Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), decidiu hoje (14/11), por unanimidade, em sessão ocorrida na capital federal, em dar provimento ao Recurso de Revista (Processo RR – 11213-27.2015.5.03.0015), apresentado pela Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, onde era atribuída à FHOREMG, a representação única de hotéis, restaurantes, bares e similares estabelecidos no estado de Minas Gerais.

De acordo com os Ministros do TST, corte máxima trabalhista, a atuação da Federação de Hotéis, Bares e Similares do Estado de Minas Gerais – FHOREMG, limita-se às entidades a ela filiadas, “sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 10.000,00″, a ser revertido em prol da FBHA.

A decisão do TST também condenou a entidade a restituir à FBHA, as contribuições sindicais recebidas fora do seu âmbito de atuação, conforme se aferir em sede de liquidação, bem como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no percentual de 15% incidente sobre o valor atualizado do que for apurado.

“A decisão do TST reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho com a Liberdade de Associação e Liberdade Sindical, direitos consagrados na Constituição da República de 1988, permitindo que empresas e sindicatos democraticamente se agreguem às agremiações sindicais que melhor lhes representem em âmbito federativo”, afirmou o presidente da FBHA, Alexandre Sampaio. “A decisão final do Judiciário Trabalhista põe fim a uma tentativa de aprisionar hotéis, restaurantes, bares e similares a uma representação sindical jamais desejada, afastando uma conduta retrógada, calcada no peleguismo e no uso das federações e sindicatos como meio de arrecadação e não como forma de atender os interesses da classe patronal de hospedagem e alimentação”, completa.

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