A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou a autorização para que a Latam Airlines realize procedimentos especiais de decolagem (RNP AR DP) no Aeroporto Santos Dumont (RJ). A iniciativa é inédita e fruto de um Acordo de Cooperação Técnica assinado pela Associação Latino Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (Alta) e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Gol e Azul também já estão avançadas nas tratativas para serem autorizadas a realizar o procedimento.
O objetivo principal é regulamentar a autorização de procedimentos de decolagem com o teto reduzido, conhecidos como Required Navigation Performance Authorization Required Departure (RNP AR DP). Essa resolução é considerada relevante porque visa lidar com os impactos negativos que as condições climáticas adversas têm sobre as operações aéreas, impedindo a decolagem das aeronaves. Ou seja, vai beneficiar em especial os usuários do sistema de aviação.
“Em outras palavras, a parceria cria uma regulamentação para que as empresas aéreas estejam autorizadas a decolar em condições de baixa visibilidade no aeroporto que acaba sendo espremido entre o mar e montanhas”
Em outras palavras, a parceria cria uma regulamentação para que as empresas aéreas estejam autorizadas a decolar em condições de baixa visibilidade no aeroporto que acaba sendo espremido entre o mar e montanhas. A ideia é evitar que o Santos Dumont feche, e as aeronaves não possam decolar em mau tempo, o que consequentemente cancela voos, impacta a malha aérea e causa prejuízos para empresas e passageiros.
Esses revezes para passageiros e companhias aéreas só acontecem porque não havia uma regra específica para isso. Não é possível tentar copiar de outro país essa “regra que falta”, porque nenhuma autoridade de aviação no mundo editou até o momento essa instrução. E o acordo produz uma regra razoável que não deixa nenhum item importante para segurança de fora, nem faz exigências desnecessárias que só encarecem ou burocratizam a operação das empresas.
Acordo produz uma regra razoável que não deixa nenhum item importante para segurança de fora, nem faz exigências desnecessárias que só encarecem ou burocratizam a operação das empresas
“Vale ressaltar que o processo normal para a elaboração de uma norma regulatória leva tempo e a troca de experiências entre a indústria e a Anac poderá facilitar este processo, contribuindo para a melhoria do setor de aviação como um todo”, afirma o CEO da Alta, José Ricardo Botelho.
O acordo entre Anac e Alta
A Anac inaugurou em parceria com a Alta a possibilidade de servidores públicos fazerem uma experiência de intercâmbio no setor regulado. O servidor vai conhecer a realidade do regulado, vai receber treinamento para ficar tecnicamente nivelado, vai experimentar a execução dos procedimentos descritos na norma em elaboração.
No caso concreto desse projeto, os servidores pilotos da Anac podem receber treinamento, praticar em simuladores e até compor tripulação nas companhias aéreas que aderirem ao projeto. Tendo domínio técnico e segurança para decidir sobre os requisitos para essa operação de decolagem, a equipe da Anac finalmente poderá editar a tal “regra que falta” de modo pioneiro no mundo, e autorizar a operação pelas empresas que demonstrarem capacidade, destravando a operação em aeroportos como aeroporto SDU.
O Acordo de Cooperação Técnica é resultado de um Memorando de Entendimento firmado entre Anac e Alta em setembro de 2022. De acordo com o CEO da Alta, José Ricardo Botelho, esse acordo de intenção estabeleceu que a Alta deve contribuir com o conhecimento técnico da associação e seus membros visando equalizar o ambiente regulatório da aviação civil no Brasil, por meio de projetos e ações conjuntas.
A resolução representa um marco importante na colaboração entre a Alta e a Anac, demonstrando o compromisso das duas instituições em promover a segurança e a eficiência no setor de aviação civil. A expectativa é que essa parceria traga benefícios significativos tanto para as empresas aéreas quanto para os passageiros, e que seja um leading case para outros países.