A Justiça de São Paulo suspendeu, em segunda instância, o decreto de falência da Itapemirim Transportes Aéreos, contrariando a falência decretada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, em julho, quase dois anos depois de ter suspendido suas operações. A falência da ITA havia sido definida em primeira instância por pedido de um dos credores da Itapemirim, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda.
A suspensão da falência foi proferida pelo desembargador Azuma Nish. Ele aponta que a requerente havia desistido da ação, o que não foi levado em conta pelo magistrado da primeira instância do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Questões como problemas na citação para defesa da ITA também motivaram a decisão.
O magistrado ainda concordou que falência poderia causar dano irreparável à empresa. “Em análise prefacial e não exauriente, vislumbra-se plausibilidade nas alegações da parte recorrente, somado ao perigo imediato de dano irreparável e de difícil reparação decorrente do decreto de quebra da empresa agravante”, diz o texto da decisão.
Com dívidas acumuladas de R$ 180 milhões e sem o Certificado de Operador Aéreo (COA) para voltar a voar imediatamente, não seria um caminho tão fácil assim para a ITA voltar às operações.
Na época, após investigação, o Procon-RJ constatou que a empresa não cumpriu as leis de proteção ao consumidor nem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo a autarquia, a Itapemirim violou o Código de Defesa do Consumidor ao não responder às reclamações registradas no Procon-RJ e na plataforma consumidor.gov.br, bem como aos relatos dos consumidores de grande dificuldade em estabelecer contato com a empresa.
Com informações da Agência Brasil.