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Cruzeiros

Navios-Hotéis nos Jogos Olímpicos terão contratação regulada pela CLT

Em nota nesta quinta-feira (22/11) em sua coluna “Negócio & Cia”, do jornal “O Globo”, a jornalista Flávia Oliveira afirma que o Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro estabeleceu os parâmetros de contratação da mão de obra que será usada nos navios-hotéis durante as Olimpíadas do Rio. Foi o Comitê Organizador Rio 2016 que solicitou o parecer da procuradoria.

A despeito da polêmica em torno da construção do píer em Y, que vai permitir o atracamento de oito navios de passageiros simultaneamente no Porto do Rio, o planejamento dos Jogos prevê a hospedagem de cerca de dez mil pessoas em navios na cidade. O MPT-Rio emitiu uma Notificação Regulatória com regras de contratação. Há duas modalidades permitidas. Na primeira, os navios chegarão ao Rio com a tripulação estrangeira já contratada, com base nas leis trabalhistas dos países de origem.

A segunda trata da contratação de brasileiros, durante os 27 dias dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Nesse caso, a admissão tem de seguir a legislação brasileira, ou seja, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os navios também terão de manter a bordo equipe médica brasileira para atender à tripulação local.

Cinco empresas de cruzeiro assinaram acordo de ajustamento de conduta com o MPT-Rio sobre a contratação de brasileiros nos navios que circulam na costa. São elas: CVC, Royal Caribbean, MSC, Costa e Ibero Cruzeiros.

O Globo

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