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Agências e Operadoras

Aviesp vota mudança no estatuto; mandatos passarão a ser de dois anos

Fernando Santos, durante a votação

Fernando Santos, durante a votação

Durante a Convenção Aviesp, que acontece nesta segunda-feira (27) no Royal Palm, em Campinas, os associados votam algumas mudanças no estatuto da entidade. Além de alinhar o processo eleitoral com o que já acontece hoje nas Abavs Estaduais, as alterações incluem a retirada do termo “independentes” e toda expressão correlata do estatuto e dá mais força à diretoria executiva. O resultado sai no final do dia. Veja abaixo as alterações propostas:

Art. 1º. – Área de atuação/abrangência – Estado de SP e Estados limítrofes.
§ 2º – sede em qq cidade do estado de SP.

Art. 4º. – fim do sócio honorário.

Art. 7º. – Apenas sócio fundador e titular têm direitos políticos.

Art. 9º e 27º – Criação do Conselho de ex-presidentes (formado por Executiva e Conselho Deliberativo).

Art. 11º. – nova atribuição da Assembleia Geral – aprovar parecer do Conselho Fiscal.

Art. 12º. – Convocação de atos por meio eletrônico.

Art. 13. – Assembleia ordinária uma vez ao ano em qq data e eleição no último semestre da gestão = relação com novo calendário fiscal – art. 39.

Art. 18 – Altera nomenclatura da Diretoria Executiva para Presidente Executivo, um Vice-Presidente Executivo, um Vice-Presidente Administrativo e um Vice-Presidente Financeiro.

Art. 26 – parágrafo único – manifestação a distância e ou eletrônica do Conselho Fiscal.

Art. 30 – inclusão dos resultados dos eventos da Aviesp no conceito de renda.

Art. 32 – eleições por meio eletrônico.
– redução do número de integrantes do Conselho Deliberativo para 12 titulares e 02 suplentes e do Conselho Fiscal para 01 suplente.

Art. 33 – cria a possibilidade de eleição por aclamação, vinculando à existência de uma única chapa concorrente.

Art. 34 – Cria a eleição eletrônica, a ser regulamentada por edital, seguindo normas vigentes e padrão existentes.

At. 36 e 40 – alteram mandato da Diretoria Executiva e Conselhos para início em 01 de Julho, por três anos, prorrogando mandato atual até 30/06/2019.

Art. 42 – regulamenta capacidade eleitoral

Art. 43 – possibilita associação com outras Entidades do trade, fixando requisitos.

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